(In)disciplina
- uma questão de postura
Problemas disciplinares são uma questão de “falta
de limites”. Os limites são apresentados em 3
dimensões: os limites a serem transpostos,
os limites a serem respeitados e os limites para intimidade.
A primeira dimensão está relacionada à
função máxima da intervenção
– encorajar as crianças a conhecer seus próprios
limites, a fim de transpô-los. Isso é a condição
pra o desenvolvimento humano: crescer é superar limites,
construindo estruturas cada vez mais complexas e abrangentes.
Essa dimensão assegura, por exemplo, a possibilidade
de grandes descobertas, afinal, através do rompimento
dos limites do seu tempo, os seres humanos modificam a história,
inventando, entre outras coisas, a luz elétrica, o
avião, telefone e tantos outros recursos tão
importantes no mundo moderno.
A segunda dimensão está relacionada aos limites
que precisam ser respeitados; limites criados pelo homem para
organizar o mundo social, que trazem em si a idéia
do “proibido”. Certamente, não há
necessidade de criar uma lei que proíba as pessoas
de pisar sobre brasas, mas para uma série de outras
situações ela se faz necessária. Nessa
dimensão, situamos a nossa liberdade em relação
à construção da sociedade. Mas o que
é liberdade? Como a construímos? Sabemos que
não há como conquistar a liberdade fora do eixo
social e político – portanto, ela só existe
nas relações interpessoais. Não há
como destituir da liberdade o atributo político/social;
restringindo-a somente ao atributo da vontade, confundiríamos
liberdade com livre arbítrio. O valor da liberdade
está diretamente relacionado à importância
da responsabilidade.
A terceira dimensão, porém não menos
importante, refere-se aos limites que precisam ser construídos
para preservar a nossa intimidade. Essa dimensão é
assegurada na Constituição Brasileira, estabelecendo
a diferença entre o privado e o público. O respeito
à privacidade e o controle do acesso dos outros à
nossa intimidade são condições fundamentais
para a construção de uma personalidade sadia
e para a conquista da autonomia.
Quando compreendemos as três dimensões educacionais
do limite e o conceito de liberdade associado à responsabilidade
– o maior impasse educativo encontra-se em discernir
se o limite é um convite para o outro lado –
transposição – ou uma ordem para respeitar
as fronteiras. Quanto mais conhecemos nossos alunos e adentramos
o restrito espaço de uma convivência, descobrimos
que são criaturas ávidas por limites, interessados
pelas descobertas que ultrapassem o óbvio, desde que
sejam tocados pelo educador de forma inteligente, estabelecendo
e gerenciando vínculos positivos.
Partindo, então, do pressuposto de que o ser humano,
por natureza, é ávido por aprender, salvo patologias,
se a intervenção do educador obtiver êxito
coordenando a intencionalidade de sua área e a característica
diretiva de sua função – estaremos contribuindo
para o desenvolvimento de uma disciplina intrínseca,
norteada pela tenacidade e perseverança, qualidades
fundamentais do trabalho humano de conhecer.
A Equipe Diretiva
Direitos do Aluno
I. Ter a garantia de que a escola cumpra sua função,
oferecendo ensino de qualidade, ministrado por profissionais
habilitados para o exercício de suas funções.
II. Ser respeitado na sua condição de ser humano
e não sofrer qualquer forma de discriminação,
em decorrência de diferenças físicas,
étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências
político-partidárias ou quaisquer outras.
III. Usufruir de igualdade de atendimento, independentemente
da diferenciação de condições
de aprendizagem em que se encontre.
IV. Receber, no ato da matrícula, informações
sobre as disposições contidas no Regimento Escolar.
V. Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas
e recreativas promovidas pelo Colégio.
VI. Ser informado sobre o sistema de avaliação
do Estabelecimento.
VII. Tomar conhecimento, no prazo determinado, de todos os
resultados obtidos nas atividades realizadas, através
de boletins.
VIII. Solicitar, quando se julgar prejudicado, revisão
de provas dentro do prazo de 48 horas, a partir da divulgação
das notas.
IX. Solicitar orientações aos professores e
demais autoridades escolares, especialmente orientadores e
coordenadores.
X. Requerer transferência.
Deveres
do Aluno
1. Apresentar a documentação exigida, dentro
do prazo estipulado pela Secretaria, para garantir sua matrícula.
2. Comparecer e participar das aulas.
3. Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
4. Estar de posse e apresentar todo o material escolar exigido.
5. Apresentar-se devidamente uniformizado às atividades
escolares quando exigido. Não serão tolerados
alguns modismos.
6. Cumprir o horário de entrada e saída.
7. Comunicar ao estabelecimento qualquer problema (doença,
viagem etc.) que o impeça da freqüência
às aulas.
8. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento.
9. Comportar-se adequadamente dentro e fora do estabelecimento.
10. Inteirar-se do sistema de avaliação, do
calendário de provas e acompanhar seu rendimento escolar.
11. Guardar as apostilas recebidas durante o ano, pois esse
material será usado caso o aluno fique em recuperação.
12. Ser honesto na apresentação das tarefas,
na realização de provas e nos demais atos escolares.
13. Comparecer às solenidades, festas cívicas
e sociais promovidas pelo estabelecimento.
14. Entregar, quando lhe for solicitado, todo e qualquer objeto
que esteja portando no estabelecimento.
15. Promover e manter relações de cooperação
no âmbito escolar.
16. Entregar aos responsáveis a correspondência
enviada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada,
quando solicitada.
17. Indenizar o prejuízo, em caso de danos materiais
ao estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas,
professores e funcionários.
18. Zelar pela limpeza e conservação das instalações
e dependências, materiais, móveis, utensílios
e equipamentos de propriedade do estabelecimento.
19. Cumprir outras determinações solicitadas
pela Direção.
20. Respeitar a autoridade dos superiores: coordenadores,
professores e funcionários.
21. Tratar com cortesia seus colegas.
22. Manter atitude de respeito e atenção durante
as aulas.
Proibições
ao Aluno
1. Entrar e sair da sala de aula sem autorização
do professor.
2. Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos ou material
estranhos às mesmas.
Obs.: ocorrendo este fato, o aluno deverá
entregar ao professor ou funcionário da escola, o material
estranho, sempre que lhe for solicitado.
3. Aglomerar-se nas portas das salas, nos intervalos das aulas.
4. Sair da sala para os corredores e demais dependências
do estabelecimento nos intervalos de aula.
5. Danificar o patrimônio da escola.
6. Mascar ou trazer chicletes para o estabelecimento.
7. Comer, chupar balas, ou tomar refrigerantes durante as
aulas.
8. Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento.
9. Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis
com o adequado comportamento social, dentro da escola, bem
como nas imediações do estabelecimento, ou quando
se encontrar uniformizado.
10. Ausentar-se do estabelecimento sem que seja solicitado
pela família, por escrito, e autorizado pela coordenação.
Em caso de não observância, o aluno estará
sujeito às sanções disciplinares.
11. Promover qualquer tipo de comércio dentro da Escola.
12. Usar boné, capuz, touca ou gorro em sala de aula,
laboratórios ou outros espaços físicos
fechados para estudo.
13. Não será permitido fumar nas dependências
do Colégio.
14. Não é permitido namoro no Colégio.
15. Procedimentos ofensivos aos bons costumes e à moral.
16. Iniciativa ou chefia de greves ou desordens.
17. Ter em seu poder armas ou tóxicos.
18. Apoderar-se de qualquer objeto de valor do Colégio
ou de outrem.
19. Desrespeito aos símbolos nacionais.
Obs.:
Em caso de atraso de até 10 minutos na chegada para
a 1ª aula, o aluno entrará normalmente. Após
essa tolerância, entrará em sala no início
da 2ª aula. Após três atrasos, sem justificativa,
o aluno deverá voltar para casa.
As penalidades, não necessariamente na ordem
abaixo, serão aplicadas de acordo com a falta praticada:
* Advertência verbal, em particular.
* Comunicação aos pais.
* Afastamento do aluno em até 5 (cinco) dias em algumas
ou todas atividades escolares.
* Transferência compulsória
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